CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIAS E SERVIÇOS FUNERAL
"PLANO FUNERÁRIO FAMILIAR"
Telefones para Contato 0800 500 0062 / (11) 9 8864 7535 (24 horas)
N° DE CONTRATO: {{CONTRATO}}
PLANO CONTRATADO: {{PLANO}}
Pelo presente instrumento particular:
CONSOLADOR ASSISTENCIAL, sociedade empresarial, inscrita no CNPJ/MF sob o no
{{CNPJ}} neste ato representada na forma de seu Contrato Social
("CONSOLADOR ASSISTENCIAL"), localizada na rua Manoel da Nobrega Nº 735 – 3º andar – sala 306 – Centro – Diadema - Sp, doravante definido como
("CONVENIADO TITULAR (Anjo da Guarda)") Individual e indistintamente, designados "Parte" e, conjuntamente, designados "Partes"
Resolvem, de mútuo e comum acordo, celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços ("Contrato"), que será regido pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I - DO OBJETO DO CONTRATO1.1. Constitui objeto deste Contrato a prestação de serviços, pela CONSOLADOR ASSISTENCIAL ao CONVENIADO TITULAR ({{CONTRATANTE}}), de assistência funeral completa de cremação ou sepultamento, nos termos deste instrumento e do ANEXO I – CONSIDERAÇÕES GERAIS em conformidade com a Lei nº 13.261, de 22 de março de 2016, que regulamenta os planos funerários:
1.2. Os Serviços de funeral completo para cremação ou sepultamento são nominativos e individuais, e serão prestados em razão do óbito das pessoas abaixo qualificadas, indicadas pelo CONVENIADO TITULAR (Anjo da Guarda) como dependentes (titular (Anjo da Guarda) e mais 9 dependentes no máximo):
1.2.1. O CONVENIADO TITULAR (Anjo da Guarda) declara estar ciente de que na execução dos Serviços NÃO estão inclusas nas cinco modalidades do PLANO FUNERÁRIO os seguintes serviços: (i) coroa de flores; (ii) sala de flores; (iii) tanatopraxia; (iv) urnas para cinzas; (v) traslados aéreos nacionais ou internacionais; (vi) cerimônias religiosas (vii) pedágios; (viii) distâncias terrestres superiores a um raio de 50 quilômetros (ou seja, trecho terrestre / rodoviário limitado a uma distância ida e volta de 100 quilômetros); (ix) compra, concessão ou manutenção de jazigos e (x) estacionamentos, concierge , 2ª via de certidões de óbitos e taxas de exumação e de outros municípios para transferência de óbito intermunicipal. Tais serviços poderão ser contratados pelo CONVENIADO TITULAR (Anjo da Guarda) ou CONVENIADO SUBSTITUTO com a equipe de atendimento da CONSOLADOR ASSISTENCIAL como adicionais de contrato ou antes do velório para cremação ou sepultamento do beneficiário. O CONVENIADO TITULAR (Anjo da Guarda) ou CONVENIADO SUBSTITUTO ou outro familiar deverá registrar o óbito perante os órgãos competentes para os devidos registros e liberações documentais.
CONTINUAÇÃO - DA ALTERAÇÃO DA ABRANGÊNCIA FAMILIAR
1.3. Caso o CONVENIADO TITULAR (Anjo da Guarda) queira trocar a indicação de um dos dependentes do grupo acima e/ou incluir uma nova pessoa (familiar - filho(a), cônjuge, sobrinho(a), primo(a), irmãos, enteado(a), outros ou familiar(es) idoso(s) até 85 anos), poderá optar e contratar tal substituição ou inclusão de novos dependentes mediante o pagamento à vista da quantia de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), devendo, da mesma forma, ser observada a modalidade do plano funerário familiar contratada (Conforme cláusula IV do contrato) e o período de carência do plano contratado para os novos familiares, contados da data do referido pagamento acima e cadastro do dependente na plataforma da CONSOLADOR ASSISTENCIAL.
1.4. Na hipótese de um dos familiares (dependentes) vir a falecer e o CONVENIADO TITULAR (Anjo da Guarda) ou CONVENIADO SUBSTITUTO, por qualquer motivo, não acionar emergencialmente a CONSOLADOR ASSISTENCIAL, desta forma não possibilitando a execução dos Serviços, o CONVENIADO TITULAR (Anjo da Guarda) ou CONVENIADO SUBSTITUTO poderá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do óbito do dependente, indicar outro familiar, em substituição ao falecido, de acordo com as condições do plano funeral originalmente contratado, sem qualquer ônus, sendo a única e exclusiva possibilidade de substituição de um dependente, devendo, da mesma forma, ser observada a modalidade do plano funerário familiar contratada (Conforme cláusula IV do contrato) e o período de carência do plano contratado para os novos familiares, contados da data do referido pagamento acima e cadastro do dependente na plataforma da CONSOLADOR ASSISTENCIAL.
Caso o CONVENIADO TITULAR (Anjo da Guarda) venha a falecer, o CONVENIADO SUBSTITUTO (se declarado) sub-rogar-se-á, automaticamente, nas obrigações e direitos fixados neste instrumento pelo período de até 30 (trinta) meses, quando o contrato será extinto, sem prejuízo da possibilidade de um dos dependentes contratar (por um novo contrato) um dos serviços desejados do Plano Funerário Familiar para o grupo de familiares contar com uma assistência funeral especializada e atuante em todo Brasil.
CLÁUSULA II - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. . Para a prestação dos Serviços não há necessidade de declaração de saúde por parte do CONVENIADO TITULAR (Anjo da Guarda) ou dos familiares (dependentes), devendo, contudo, ser cumprido o prazo de carência de seis meses ou seja (180 dias) para a prestação dos serviços.
2.2. No PLANO FUNERÁRIO FAMILIAR a execução dos Serviços estará sujeita a períodos de carência de acordo com a modalidade escolhida (cláusula 4.1 deste instrumento), contados da data de contratação, ou se a inclusão do dependente for feita após o prazo de 15(quinze) dias, para esse dependentes deverá ser considerada a data de inclusão e cadastro, com início de registro e ativação imediata da vigência dos serviços contratados.
2.2.1. A exceção da carência (por qualquer causa morte) fica estabelecida pela contratação antecipada da Taxa de Adesão, com o valor fixado em R$ 3.850,00 (três mil, oitocentos e cinquenta Reais), válida para quaisquer das 5 (cinco) modalidades do Plano Funerário Familiar, não se estendendo às coberturas adicionais de Jazigo garantido, cremação garantida, gaveta garantida e taxas cemiteriais que permanecem com carência de 6 meses (180 dias), podendo ser pagos à vista via PIX ou em até 3 (três) parcelas sem juros, via cartão de crédito, mediante transações efetivadas, com tempo máximo de compensação de até 4 (quatro) horas, a partir do pagamento confirmado e informado pelo CONVENIADO TITULAR (Anjo da Guarda) contratante.
2.2.2. Caso um dos familiares (titular / Anjo da Guarda ou dependentes) venha a falecer no período estabelecido dos 3 meses iniciais de carência (previsto pela cláusula 2.2 deste Contrato), os Serviços NÃO serão prestados em decorrência de causas mortes naturais (doenças), inexistindo qualquer obrigação de atendimento nesse período e, com total suporte, ou seja, SEM qualquer carência para mortes acidentais e violentas desde a data da contratação dos serviços e da inclusão do dependente.
2.2.3. Após o decurso do período de carência inicial de 3 meses, caso não tiver sido paga a taxa de adesão prevista na cláusula 2.2.1 , poderá ser obtida a liberação dos Serviços, mediante o pagamento pelo CONVENIADO TITULAR (Anjo da Guarda) ou CONVENIADO SUBSTITUTO à CONSOLADOR ASSISTENCIAL , da taxa de liberação de carência, exigível até o término do sexto mês do contrato, apenas se confirmado o óbito entre o início do 4º mês (91 dias) e o término do 6º (180 dias) mês para mortes naturais, no valor de R$ 2.750,00 (dois mil setecentos e cinquenta reais), a ser paga em uma única parcela à vista via cartão de crédito (bandeiras VISA, MASTERCARD) por transação remota, isto é, com a confirmação dos dados do cartão de crédito e pagamento “online” / à distância via central telefônica da CONSOLADOR ASSISTENCIAL ) quando do acionamento dos Serviços e no ato da entrega da Declaração de Óbito pela família à equipe de atendimento da CONSOLADOR ASSISTENCIAL .
2.3. Para o funeral com a cremação, o prazo de devolução das cinzas da pessoa cremada é definido por cada crematório (em média 20 (vinte) dias) da data de cerimônia de cremação e tais cinzas deverão ser retiradas pela família do CONVENIADO TITULAR (Anjo da Guarda), ou por quem este indicar junto ao correspondente crematório, mediante apresentação de protocolo próprio.
2.4. O CONVENIADO TITULAR (Anjo da Guarda) declara, ainda, ter conhecimento sobre as 4 (quatro) condições básicas formais para a realização de uma cremação:
(a) Causa-morte natural por doença: caso seja constatada causa-morte indefinida/indeterminada, suspeita ou violenta, a família do dependente deverá obter uma autorização judicial. Caso não haja a liberação judicial, todo custo com a assistência cremação será convertida para sepultamento/enterro no cemitério municipal indicado pela família, de acordo com a disponibilidade de gavetas, com as despesas das taxas de aluguel do jazigo, taxa de abertura de jazigo e taxa de velório e demais, conforme ANEXO I – CONSIDERAÇÕES GERAIS, e respeitando as demais cláusulas deste contrato;
(b) Caso a pessoa falecida não tenha deixado em vida uma declaração registrada em Cartório de Títulos e Documentos afirmando o seu próprio desejo de ser cremada, após o óbito confirmado passa a ser indispensável a lavratura de uma única Escritura Declaratória de Cremação, assinada por todos os parentes de 1º (primeiro), que mandatoriamente deve ser validada presencialmente por todos os aludidos familiares no correspondente cartório, não sendo possível a outorga de poderes via procuração (pública ou particular) para autorização da cremação no Brasil, além da exigência de um dos parentes constantes na referida Escritura no crematório de destino no dia da cerimônia para assinar a respectiva ata de cremação. Caso não seja possível a observação desta disposição (por ausência de algum familiar ou falta de consenso familiar), a família do dependente deverá obter uma autorização judicial com seu próprio advogado para liberação da pretendida cremação. Caso haja uma negativa da liberação judicial, todo custo com a assistência cremação será convertida para sepultamento/enterro no cemitério municipal indicado pela família, de acordo com a disponibilidade de gavetas, com as despesas das taxas de aluguel do jazigo, taxa de abertura de jazigo e taxa de velório e demais, conforme ANEXO I – CONSIDERAÇÕES GERAIS, e respeitando as demais cláusulas deste contrato;
(c) A “Declaração de Óbito” deverá conter a assinatura de 2 (dois) médicos (de qualquer especialidade) com os CRM’s carimbados ou de um médico legista com sua especialização atestada por carimbo e CRM. Caso não seja observada uma ou outra condição, todo custo com a assistência cremação será convertida para sepultamento/enterro no cemitério municipal indicado pela família, de acordo com a disponibilidade de gavetas, com as despesas das taxas de aluguel do jazigo, taxa de abertura de jazigo e taxa de velório e demais, conforme ANEXO I – CONSIDERAÇÕES GERAIS, e respeitando as demais cláusulas deste contrato; e
(d) Caso a família do dependente opte pela cremação ou sepultamento/enterro em qualquer outro cemitério distinto ao do registro / local do óbito, a família do dependente deverá arcar diretamente com todos os custos (adicionais) do funeral não previstos pelos serviços aqui contratados, observado o limite de 100 quilômetros de raio e demais excludentes detalhadas na cláusula 2.3. O eventual quilômetro rodado excedente ao destino indicado pela família enlutada deverá ser calculado previamente à liberação do atendimento emergencial ao custo unitário de R$ 6,00 (seis reais) o quilômetro rodado com o respectivo pagamento preliminar ao início da assistência funeral contratada preventivamente.
2.5. O escopo dos Serviços não inclui traslado aéreo (nacional ou internacional) – tal serviço, se necessário, poderá ser contratado pelo CONVENIADO TITULAR (Anjo da Guarda) ou CONVENIADO SUBSTITUTO com aCONSOLADOR ASSISTENCIAL, em documento separado.
2.6. Para acionamento da assistência sepultamento ou cremação objeto deste contrato, o CONVENIADO TITULAR (Anjo da Guarda) ou SUBSTITUTO deverá portar a carteirinha versão digital (pelo aplicativo) para visualização por dispositivos eletrônicos quaisquer como celulares, tabletes, laptops e demais.
2.7. QUANTO AO PLANO FUNERÁRIO FAMILIAR, APÓS 24 (VINTE E QUATRO) MESES DE VIGÊNCIA DESTE CONTRATO, NO
CASO DE FALECIMENTO DE CONVENIADO, SEM O USO DOS SERVIÇOS GERENCIADOS PELACONSOLADOR ASSISTENCIAL,
PODERÁ HAVER REEMBOLSO DE DESPESAS COMPROVADAS DE FUNERAIS EXCLUSIVAMENTE DAQUELAS DESPESAS EFETUADAS DIRETAMENTE PELO CONVENIADO TITULAR (Anjo da Guarda) OU SUBSTITUTO, NÃO GERENCIADAS PELA CONSOLADOR ASSISTENCIAL, DESDE QUE A FAMILIA INFORME (POR E-MAIL OU POR CARTA REGISTRADA, QUE DEVERÁ SER ENDEREÇADA ÀCONSOLADOR ASSISTENCIAL, COM A CÓPIA DO REGISTRO DO ÓBITO) A MORTE DE UM CONVENIADO.
2.7.1. TAL INFORMAÇÃO DEVERÁ SER REALIZADA NO PRAZO DE ATÉ 10 (DEZ) DIAS CONTADOS DA DATA DO ÓBITO PARA QUE A FAMÍLIA FAÇA JUS AO REFERIDO REEMBOLSO, CUJO VALOR DE REEMBOLSO SERÁ LIMITADO POR CONVENIADO A R$ 1.750,00 (UM MIL, SETECENTOS E CINQUENTA REAIS).
2.7.2. O PAGAMENTO DO REEMBOLSO AQUI TRATADO SERÁ EFETUADO EM PARCELA ÚNICA NO PRAZO DE ATÉ 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS CONTADOS DA DATA DO RECEBIMENTO DA REFERIDA CARTA OU E-MAIL E SERÁ REALIZADO EXCLUSIVAMENTE NA CONTA BANCÁRIA DO CONVENIADO TITULAR (Anjo da Guarda), OPERANDOSE A TOTAL QUITAÇÃO COM O DEPÓSITO.
CLÁUSULA ÚNICA - EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Para a prestação dos Serviços não há necessidade de declaração de saúde por parte do CONVENIADO TITULAR (Anjo da Guarda) ou dos familiares (dependentes), devendo, contudo, ser cumprido o prazo de carência para a prestação dos serviços.
Para prosseguimento do atendimento do funeral, o CONVENIADO TITULAR (Anjo da Guarda) deverá notificar o óbito confirmado com a respectiva declaração de óbito assinada por 1 ou 2 médicos em nossa central telefônica 24H com a liberação do atendimento pela CONSOLADOR ASSISTENCIAL via WhtasApp para o compartilhamento de todos os documentos de ordem acolhedora e prática aos trâmites necessários e o familiar responsável seguir fisicamente para agência funerária indicada pela CONSOLADOR ASSISTENCIAL para prosseguir com o devido registro (de óbito) diretamente à agencia tão somente quando o serviço funerário municipal for operado por uma empresa / concessionária do Serviço Funerário Municipal.
O valor total para reembolso ao titular do plano para solução completa da cremação é de até R$ 1.800,00 (mil oitocentos e reais) por óbito, ou seja, para cada uma das vidas protegidas neste contrato;
Já o valor total para reembolso ao titular do plano para solução completa do sepultamento é de até R$ 1.550,00 (um mil quinhentos reais) por óbito, ou seja, para cada uma das vidas protegidas neste contrato;
A previsão de uma das modalidades de reembolso (acima) será efetivada ao CONVENIADO TITULAR do plano mediante a apresentação da NF e emitida pela concessionária local em nome do familiar responsável / signatário do óbito presente na agência, com objetivo do cumprimento das devidas declarações e obrigações fiscais, observados os limites das cláusulas 2.2.1 e 2.2.2 ., somente para as famílias que tiveram o atendimento realizado por uma concessionária (empresa homologada e adjudicada por uma licitação pública, com o respectivo documento fiscal discriminado pelas suas coberturas de serviços). Após o envio da NF e (nota fiscal eletrônica) do funeral e dos dados bancários pelos meios disponibilizados pela CONSOLADOR ASSISTENCIAL (incluindo e-mail e WhtasApp), o CONVENIADO TITULAR (Anjo da Guarda) será reembolsado do valor dispendido, até os limites das modalidades acima e valores discriminados na respectiva NF e, num prazo de até 48 (quarenta e oito) horas úteis, conforme as condições contratadas das cláusulas 2.2.1 e 2.2.2.
CLÁUSULA III – PRAZO DE VIGÊNCIA, REAJUSTE E RESCISÃO
3.1. O prazo de vigência deste Contrato é determinado pelo período de 24 meses, com início na data da sua contratação efetivada pela central telefônica de atendimento CONSOLADOR ASSISTENCIAL, com a totalidade das chamadas gravadas por servidores eletrônicos, OU online pelo nosso website www.consoladorassitencial.com.br sendo renovado automaticamente após 24 meses e períodos subsequentes, com reajuste previsto por períodos a cada 12 meses aplicado ao IPCA (índice oficial da inflação) do período e/ou com base na tabela praticada pela autarquia do SFMSP (Serviço Funerário de SP – referência nacional), mediante os pagamentos das parcelas mensais, nos termos deste instrumento, ressalvado o prazo indicado no item 1.4, quando se tratar de substituição de dependentes.
3.2. Ocorrendo a prestação dos Serviços objeto do presente contrato, relativamente a qualquer CONVENIADO, o contrato terá o seu prazo automaticamente prorrogado pelo período de 36 (trinta e Seis) meses, contados do mês da prestação dos serviços, quando serão devidos os mesmos valores mensais aqui contratados e seus reajustes anuais. O CONVENIADO TITULAR (Anjo da Guarda) manifesta expressa ciência e concordância com tal condição.
3.3. O presente Contrato considerar-se-á automaticamente rescindido, independentemente de notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial, sem qualquer ônus ou indenização, nas seguintes hipóteses:
(a) Ocorrência de caso fortuito ou força maior, na forma da lei, regularmente comprovada e que a impeça a execução ou continuidade do presente instrumento; ou
(b) Decretação de insolvência, falência, requerimento de recuperação judicial ou extrajudicial, ou liquidação da CONSOLADOR ASSISTENCIAL.
CLÁUSULA IV – PREÇOS E MODALIDADES DO PLANO FUNERÁRIO FAMILIAR
4.1. Pela prestação de serviços objeto deste Contrato para Sepultamento ou Cremação em cemitérios e crematórios municipais - o CONVENIADO TITULAR (Anjo da Guarda) pagará à CONSOLADOR ASSISTENCIAL a quantia mensal conforme opções abaixo selecionadas; a serem pagas, mensalmente, sempre com o mesmo dia de vencimento (dias 5, 10, 15, 20, 25 ou 30 de cada mês – data mais próxima da assinatura do contrato) em parcelas mensais recorrentes no cartão de crédito ou boleto, sem bloquear crédito do Titular (Anjo da Guarda). A primeira mensalidade a ser paga via boleto bancário dentro do vencimento de até 1 dia útil adicional a partir da data da contratação.
Obs. Idosos: corresponde a pessoas acima de 60 anos.
* Assinalar a opção a ser contratada:
Plano Funerário individual + Telemedicina + Cesta de descontos R$ 49,90
Plano Funerário Familiar I + Telemedicina + Cestas de descontos (Para o Titular) R$ 90,00 mensais – de 2 a 6 pessoas
Grupo familiar:
Titular (Anjo da Guarda) até 65 anos incompletos;
Cônjuge até 65 anos incompletos;
4 Familiares de até 60 anos de idade;
Cremação e sepultamento em cemitérios e crematórios municipais;
Assistência funeral 24hs;
Carência integral de 6 meses para mortes naturais (por doenças);
Sem qualquer carência para mortes apuradas por causas violenta e/ou acidental, com exceção do evento suicídio de qualquer segurado pelo período de 2 anos;
Telemedicina 24 horas + Cesta de descontos (somente para o titular)
Plano Funerário Familiar II+Telemedicina + Cestas de descontos (Para o Titular) R$ 110,00 mensais – de 2 a 8 pessoas
Grupo familiar:
Titular (Anjo da Guarda) até 70 anos incompletos;
Cônjuge até 70 anos incompletos;
5 Familiares de até 60 anos de idade;
1 idosos de até 70 anos;
Cremação e sepultamento em cemitérios e crematórios municipais;
Telemedicina 24 horas + Cesta de descontos (somente para o titular)
Assistência funeral 24hs;
Carência integral de 6 meses para mortes naturais (por doenças);
Sem qualquer carência para mortes apuradas por causas violenta e/ou acidental, com exceção do evento suicídio de qualquer segurado pelo período de 2 anos;
Plano Funerário Familiar III +Telemedicina 24 horas + Cesta de descontos (somente para o titular) R$ 130,00 mensais – 2 a 10 pessoas
Grupo familiar:
Titular (Anjo da Guarda) até 70 anos incompletos;
Cônjuge até 70 anos incompletos;
7 Familiares de até 60 anos de idade;
1 Idoso de até 80 anos;
Cremação e sepultamento em cemitérios e crematórios municipais;
Assistência funeral 24hs;
Carência integral de 6 meses para mortes naturais (por doenças);
Sem qualquer carência para mortes apuradas por causas violenta e/ou acidental, com exceção do evento suicídio de qualquer segurado pelo período de 2 anos;
Telemedicina 24 horas + Cesta de descontos (somente para o titular)
Plano Funerário Familiar IV – R$150,00 mensais – até 10 pessoas
Grupo familiar:
Titular (Anjo da Guarda) até 75 anos incompletos;
Cônjuge até 75 anos incompletos;
6 Familiares de até 60 anos de idade;
2 idosos de até 80 anos;
Cremação e sepultamento em cemitérios e crematórios municipais;
Assistência funeral 24hs;
Carência integral de 6 meses para mortes naturais (por doenças);
Sem qualquer carência para mortes apuradas por causas violenta e/ou acidental, com exceção do evento suicídio de qualquer segurado pelo período de 2 anos;
Telemedicina 24 horas + Cesta de descontos (somente para o titular)
Plano Funerário Familiar IV ESPECIAL – R$160,00 mensais via cartão de crédito exclusivamente – até 10 pessoas com taxa de ADESÃO de R$1.650,00 para pagamento à vista (um dia útil) via Pix ou Cartão de crédito.
Grupo familiar:
Titular (Anjo da Guarda) até 75 anos incompletos;
Cônjuge até 75 anos incompletos;
6 Familiares de até 60 anos de idade;
2 idosos acima de 80 anos ou mais (SEM limite de idade) mediante ao pagamento da taxa de adesão.
Cremação e sepultamento em cemitérios e crematórios municipais;
Assistência funeral 24hs;
Carência integral de 8 meses para mortes naturais (por doenças);
Sem qualquer carência para mortes apuradas por causas violenta e/ou acidental, com exceção do evento suicídio de qualquer segurado pelo período de 2 anos;
Telemedicina 24 horas + Cesta de descontos (somente para o titular)
O acionamento 24H da CONSOLADOR ASSISTENCIAL pelo CONVENIADO TITULAR (Anjo da Guarda) ou SUBSTITUTO deverá ocorrer imediatamente com base na confirmação do óbito pela central nacional 0800 500 0062 / 11.98864-7535.
Serviços inclusos: (i) o caixão de madeira com capacidade para recepcionar e acomodar uma pessoa falecida de até 96 quilos e 1,88m de altura, sendo o valor excedente para uma urna de qualquer tamanho especial suportado pelo CONVENIADO TITULAR (Anjo da Guarda) ou SUBSTITUTO, (ii) carro para enterro (dentro do município de origem, onde ocorreu o óbito ou limitado ao raio de 100 quilômetros), (iii) enfeites florais e véu dentro do caixão, (iv) preparação do corpo, que consiste na troca de roupas e necro-maquiagem facial, (v) o velório por até 4hrs de período / duração; (vi) o registro do óbito (valor correspondente à taxa do município do óbito); (viii) todas as taxas municipais inclusas tanto para cerimônia de velório (valores das taxas do próprio município onde ocorrer o óbito), quanto para cremação ou sepultamento; e (viii) locação de gaveta – espaço individual de sepultamento (exclusivo em cemitério público municipal, por 3 ou 5 anos de ocupação, conforme legislação local) e ainda a taxa de cremação de ossada em crematórios municipais, com base na tabela praticada pela autarquia do SFMSP (Serviço Funerário de
SP – referência nacional),
Importante – o intervalo de tempo estimado para o início do velório a partir do registro de óbito no competente cartório ou agência funerária do município pode variar de 5 a 10 horas, conforme disponibilidade das capelas / salas de velório, em razão de outros funerais;
4.2.0 Coberturas adicionais
4.2.1 Cobertura Complementar Coroa de Flores
Uma coroa de flor - valor mensal R$ 9,99: valor único por todo grupo familiar, para entrega de uma coroa de flores de tamanho P no funeral do titular ou dependentes.
Duas coroas de flores – valor mensal R$ 15,99: valor único por todo grupo familiar, para entrega de duas coroas de flores de tamanho P no funeral do titular ou dependentes.
4.2.2 Cobertura Complementar Tanatopraxia
Tanatopraxia – valor mensal R$ 39,90: procedimento contratado pela CONSOLADOR ASSIST em laboratório autorizado, valor mensal único por todo grupo familiar.
Taxa de Exumação – valor mensal R$ 39,90: taxa cemiterial municipal, contemplada no funeral de titular ou dependentes valor único por todo grupo familiar.
Tanatopraxia + Taxa de Exumação – valor mensal R$ 65,00: valor único por todo grupo familiar.
4.2.3 Coberturas de Assistências
Cobertura de assistência residencial e comercial (reparos em instalações elétricas, hidráulicas, higienização de ar condicionado, limpeza de painéis solares, instalação de fechadura eletrônica, limpeza de calhas limitada a 6 metros de altura e 20 metros de comprimento, limpeza de caixa d’agua (no máximo 1000 litros) e desentupimento de ralos e limpeza de caixa de gordura. Os serviços poderão ser utilizados uma vez por semestre limitado a 3 categorias!!
Valor mensal R$ 79,90
4.2.4 Cobertura Complementar Telemedicina + Consultas + Exames.
Plano Consultas e exames + Tele medicina básico (clínicos e pediatra atendimento via app por parceiros credenciados) – valor mensal R$ 15,99: Descontos de até 50% para exames através de plataformas de parceiros, com ampla rede de consultórios e clínicas credenciadas. Pode ser contratado para utilização pelo CPF do titular ou do dependente previamente informado e com CPF cadastrado. Para os dependentes que aderirem o valor cobrado será apenas R$ 9,99. Utilização conforme condições gerais da cobertura complementar.
Plano Consultas e exames + Tele medicina completo (com mais de 40 especialidades atendimentos via app por parceiros credenciados) – valor mensal R$ 32,00. Descontos de até 50% para exames através de plataforma de parceiros, com ampla rede de consultórios e clínicas credenciadas. Pode ser contrato para utilização pelo CPF do titular ou dependente previamente informado e com CPF cadastrado. Utilização conforme condições gerais da cobertura complementar.
4.2.5 Cobertura Complementar Seguro Internação
Seguro Internação + Cesta de serviços R$ 55,00 mensais (valor único EXCLUVIVAMENTE para o Titular (Anjo da Guarda) do Plano Funerário Familiar (“PFF”), conforme regulamento do seguro contratado.
Após a efetivação do primeiro pagamento relativo à cobertura do SEGURO INTERNAÇÃO, o TITULAR (Anjo da Guarda) do PFF em caso de acidentes ou doenças (conforme regulamento ANEXO) fará jus à diária de internação no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais) em qualquer hospital público ou privado do Brasil, limitado ao período de 05 dias ao ano, com descontos de até 50% em medicamentos em farmácias da rede credenciadas em todo Brasil.
4.2.6 Cobertura Complementar Benefícios Sociais
Benefícios Sociais
REVISIONAL ou PLANO DE APOSENTADORIA, AUXÍLIO ACIDENTE, AUXÍLIO-DOENÇA e BPC LOAS - Para titular e dependentes, é prevista a consulta via app de análise pelo corpo técnico. Havendo interesse na instrução do processo administrativo ou judicial, serão apresentadas as condições especiais para cliente CONSOLADOR ASSISTENCIAL.
DPVAT Para titular e dependentes, é prevista a consulta via app de análise pelo corpo técnico. Havendo interesse na instrução do processo administrativo ou judicial, serão apresentadas as condições especiais para cliente CONSOLADOR ASSISTENCIAL.
RECORRÊNCIA PENSÃO POR MORTE – valor mensal R$ 9,99 Para titular e dependentes, é prevista a consulta via app de análise pelo corpo técnico. Havendo interesse na instrução do processo administrativo ou judicial, serão apresentadas as condições especiais para cliente CONSOLADOR ASSISTENCIAL.
A CONSOLADOR ASSISTENCIAL junto às empresas parceiras, disponibiliza um canal, de forma gratuita, para a família enlutada realizar a consulta e resgatar valores de seguros (coberturas SUSEP) em nome do familiar falecido, mediante envio da documentação necessária para consulta.
4.2.7 Cobertura Complementar Funeral PET - valor mensal R$ 19,99
(i) Funeral PET coletivo (cremação conforme legislação local) para 1 pet devidamente cadastrado em nossa plataforma, com foto e carteirinha de vacinação atualizada.
Assistência funeral pet pra cães e gatos exclusivamente,
Carência de 180 dias a partir do cadastro em sistema
Uma (1) utilização por ano, limitada até R$ 500,00
Obrigatório cadastro em nossa plataforma
4.3 Pela prestação de serviços objeto deste Contrato para contratação das coberturas assistenciais e complementares o CONVENIADO TITULAR (Anjo da Guarda) pagará à a parcela mensal conforme opções selecionadas, sob as mesmas condições do Plano Funerário Familiar, sobretudo em relação às condições da CLÁUSULA VI abaixo.
4.4 Caso o pagamento não seja realizado no prazo de seu respectivo vencimento, total ou parcialmente, sobre o valor em atraso incidirão multa compensatória de CONSOLADOR ASSISTENCIAL 5% (cinco) por cento e juros de mora de 3% (três por cento) ao mês, pro rata die, sem prejuízo do estabelecido na cláusula 4.2 acima.
4.5 Caso o CONVENIADO TITULAR (Anjo da Guarda) ou CONVENIADO SUBSTITUTO não pague qualquer das parcelas fixadas no item 4.1 supra nos seus respectivos vencimentos, as coberturas tratadas neste instrumento serão automaticamente suspensas.
4.5.1. Caso haja parcelas vencidas e não pagas, diante da conferência sistêmica/bancária, os débitos em aberto deverão ser pagos antes da ocorrência do óbito para execução dos Serviços.
4.6 No caso de inadimplemento do CONVENIADO TITULAR (Anjo da Guarda) quanto aos pagamentos fixados nesta cláusula, a CONSOLADOR ASSISTENCIAL, a seu exclusivo critério e sem notificação prévia, poderá suspender a cobertura dos Serviços até o efetivo pagamento. Caso o débito não seja pago no prazo de até 10 (dez) dias contados de seu vencimento, o CONVENIADO TITULAR (Anjo da Guarda) e seus dependentes perderão, automaticamente, a cobertura contratada nos termos deste Contrato, não fazendo jus a qualquer reembolso ou estorno a qualquer título, sendo prevista uma taxa de R$ 2.950,00 (dois mil, novecentos e cinquenta Reais) para pagamento à vista para o cancelamento pelo CONVENIADO TITULAR (Anjo da Guarda) pela quebra de contrato antes do término da vigência, conforme cláusula 3.1 e 3.3 deste contrato.
CLÁUSULA V – PREÇOS, MODALIDADES E REGRAS ESPECÍFICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM CEMITÉRIOS E CREMATÓRIOS PARTICULARES
5.1. Pela prestação de serviços objeto deste contrato de plano funerário familiar, o CONVENIADO TITULAR (Anjo da Guarda) poderá optar pela contratação de coberturas complementares para assistência de funeral em estruturas particulares de cemitérios e crematórios em todo Brasil.
5.2 O CONVENIADO TITULAR (Anjo da Guarda) pagará à parcela mensal à CONSOLADOR ASSISTENCIAL, via pix, boleto, ou conforme opções abaixo selecionadas, a ser paga mediante cartão de crédito com as opções mensais de vencimento (dias 5, 10, 15 , 20, 25 ou 30 de cada mês – data mais próxima da data de contratação), sem bloquear limite de crédito do TITULAR (Anjo da Guarda), apenas com lançamentos recorrentes mensais no cartão de crédito informado e autorizado pelo TITULAR (Anjo da Guarda), sob as mesmas condições do Plano Funerário Familiar, sobretudo em relação às condições da CLÁUSULA VI abaixo.
5.3 O prazo de vigência da cobertura selecionada é determinado pelo período de 12 meses, com início na data da efetivação do pagamento da 1ª mensalidade, sendo renovado após 12 meses e períodos subsequentes, com reajuste previsto por períodos a cada 12 meses, aplicado ao IPCA (índice oficial da inflação) do período, sobretudo em relação às condições da CLÁUSULA III do contrato.
TAXAS CEMITERIAIS I – R$ 60,00 mensais
Cobertura das taxas particulares – pagas diretamente ao cemitério – referente despesas particulares com o cemitério para o funeral do grupo de dependentes listados no contrato:
Grupo familiar:
Titular (Anjo da Guarda) até 75 anos incompletos;
Cônjuge até 75 anos incompletos;
6 Familiares de até 60 anos de idade;
2 idosos de até 80 anos;
Taxa de sepultamento Velório de até 4 horas
Cobertura por funeral limitada a R$ 2.000,00 (dois mil Reais) pela tabela oficial do cemitério público ou privado de destino;
Carência integral de 6 meses para morte acidental / violenta / indeterminada / natural (doenças) e carência de 02 anos (24 meses) para suicídio;
TAXAS CEMITERIAIS II – R$ 80,00 mensais
Cobertura das taxas particulares – pagas diretamente ao cemitério – referente despesas particulares com o cemitério para o funeral do grupo de dependentes listados no contrato:
Grupo familiar:
Titular (Anjo da Guarda) até 75 anos incompletos;
Cônjuge até 75 anos incompletos;
6 Familiares de até 60 anos de idade;
2 idosos de até 80 anos;
Taxa de sepultamento Velório de até 4 horas
Cobertura por funeral limitada a R$ 3.000,00 (três mil Reais) pela tabela oficial do cemitério público ou privado de destino;
Carência integral de 6 meses para morte acidental / violenta / indeterminada / natural (doenças) e carência de 02 anos (24 meses) para suicídio;
GAVETA GARANTIDA – R$ 85,00 mensais
Locação temporária de 1 gaveta ou espaço para sepultamento individual pelo período de 03 (três) anos em qualquer localidade do Brasil, diante do óbito do titular ou dependentes para sepultamento imediato, de acordo com a disponibilidade do cemitério de escolha da família;
Titular (Anjo da Guarda) até 75 anos incompletos;
Cônjuge até 75 anos incompletos;
6 Familiares de até 60 anos de idade;
2 idosos de até 80;
Carência integral de 6 meses para morte acidental / violenta / indeterminada / natural (doenças) e carência de 02 anos (24 meses) para suicídio.
Locação de espaço individual de até R$ 2.000,00 (até Dois mil reais) (tabela oficial do cemitério público ou privado de destino);
CREMAÇÃO GARANTIDA – R$ 95,00 mensais
Cremação em qualquer localidade do Brasil, diante do óbito do titular ou dependente para funeral imediato;
Grupo familiar:
Titular (Anjo da Guarda) até 75 anos incompletos;
Cônjuge até 75 anos incompletos;
Pai e Mãe do Titular (Anjo da Guarda) e Pai e Mãe do Cônjuge até 80 anos de idade;
Filhos menores de 20 anos ou qualquer idade, quando incapacitados física ou mentalmente para o trabalho;
Carência integral de 6 meses para morte acidental / violenta / indeterminada / natural (doenças) e carência de 02 anos (24 meses) para suicídio;
Cremação de até R$ 2.250, 00 (Dois mil duzentos e cinquenta reais) (tabela oficial do cemitério público ou privado de destino);
CREMAÇÃO GARANTIDA II – R$ 115,00 mensais
Cremação em qualquer localidade do Brasil, diante do óbito do titular ou dependente para funeral imediato;
Grupo familiar:
Titular (Anjo da Guarda) até 75 anos incompletos;
Cônjuge até 75 anos incompletos;
Pai e Mãe do Titular (Anjo da Guarda) e Pai e Mãe do Cônjuge até 80 anos de idade;
Filhos menores de 35 anos ou qualquer idade, quando incapacitados física ou mentalmente para o trabalho;
Carência integral de 6 meses para morte acidental / violenta / indeterminada / natural (doenças) e carência de 02 anos (24 meses) para suicídio;
Cremação de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) (tabela oficial do cemitério público ou privado de destino);
O acionamento 24H da CONSOLADOR ASSISTENCIAL pelo CONVENIADO TITULAR (Anjo da Guarda) ou SUBSTITUTO deverá ocorrer imediatamente com base na confirmação do óbito pela central 0800 500 0062 /1198864-7535.
5.4. Apenas a partir do falecimento de algum beneficiário nomeado neste Contrato (titular / Anjo da Guarda e dependentes) a cobertura complementar contratada será liberada em até 24H pela CONSOLADOR ASSISTENCIAL no cemitério indicado pelo CONVENIADO TITULAR (Anjo da Guarda) ou CONVENIADO SUBSTITUTO, observada a garantia limite contratada, conforme tabela oficial de comercialização de jazigos e serviços pelo cemitério de destino escolhido na data do funeral do sepultamento coberto.
5.5 Caso o TITULAR (Anjo da Guarda) e/ou seu cônjuge possua(m) familiares idosos (pai e mãe) acima de 81 anos, no momento da contratação, os serviços de GAVETA GRANTIDA, CREMAÇÃO GARANTIDA não terão validade.
5.6 O TITULAR (Anjo da Guarda) declara, para todos os efeitos de direito, estar ciente de que o direito de uso do jazigo, gaveta ou espaço individual para sepultamento será a título de concessão pelo cemitério de destino (conforme legislação brasileira), e que, portanto, tal concessão será feita pela administração do cemitério particular ou público escolhido TITULAR (Anjo da Guarda), com a previsão de que, todas as taxas cemiteriais, tais como: velório, paramentos, taxa de abertura de jazigo, taxa de conveniência de café, estacionamento e qualquer outra que não seja a taxa de manutenção prevista (observado o limite contratado), deverão ser suportadas pela família enlutada.
5.7 Não haverá nenhum reembolso por despesas pagas pelo TITULAR sem a aprovação da CONTRATADA. Caso a soma dos serviços de Taxas Cemiteriais, Gaveta Garantida, Jazigo, Cremação Garantida, sejam no valor inferior ao valor limite da cobertura prevista não haverá pagamento da diferença ao TITULAR
5.8 O TITULAR (Anjo da Guarda) ou dependente ou, ainda, ou algum deverá ser o responsável pelos pagamentos integrais recorrentes da taxa anual de manutenção, bem como das taxas referentes a todo e qualquer novo sepultamento, assim, suportando eventual custo de cerimonial de velório, exumação, reinumação, abertura de jazigo, ossuário, capela e/ou transferência de corpos eventualmente cobradas pelo cemitério do jazigo à medida que ocorrerem os eventos de funeral do grupo familiar do TITULAR ( Anjo da Guarda) do jazigo.
5.9 Na hipótese de quaisquer dos dependentes nomeados no item 1.2. Supra vier a falecer e o TITULAR (Anjo da Guarda) optar pelo sepultamento deste conveniado falecido com o custo superior àquele aqui contratado, o TITULAR (Anjo da Guarda) ou familiar responsável pelo registro do óbito deverá suportar a diferença dos valores mediante pagamento direto à administração do cemitério de destino escolhido. Tal pagamento deverá ser realizado previamente ao sepultamento do beneficiário aqui coberto.
5.10. As coberturas complementares para atendimento em estruturas particulares possuem período de carência de 6 meses para mortes naturais (por doenças), a contar da data do primeiro pagamento;
5.11. Caso ocorra a inadimplência de 2 (duas) mensalidades (consecutivas ou não) relativas ao caracterizada pelo atraso superior de 02 (dois) dias de seu vencimento, o TITULAR (Anjo da Guarda) poderá ter o presente contrato cancelado, sem qualquer direito a reembolso.
5.12 Caso o CONVENIADO TITULAR (Anjo da Guarda) ou CONVENIADO SUBSTITUTO não pague qualquer das parcelas fixadas no item 5.2 supra nos seus respectivos vencimentos, as coberturas tratadas neste instrumento serão automaticamente suspensas.
5.13 Caso haja parcelas vencidas e não pagas, diante da conferência sistêmica/bancária, os débitos em aberto deverão ser pagos antes da ocorrência do óbito para execução dos Serviços.
5.14 No caso de inadimplemento do CONVENIADO TITULAR (Anjo da Guarda) quanto aos pagamentos fixados nesta cláusula, a CONSOLADOR ASSISTENCIAL, a seu exclusivo critério e sem notificação prévia, poderá suspender a cobertura dos Serviços até o efetivo pagamento. Caso o débito não seja pago no prazo de até 10 (dez) dias contados de seu vencimento, o CONVENIADO TITULAR (Anjo da Guarda) e seus dependentes perderão, automaticamente, a cobertura contratada nos termos deste Contrato, não fazendo jus a qualquer reembolso ou estorno a qualquer título, sendo prevista uma taxa de R$2.950,00 (dois mil, novecentos e cinquenta Reais) para pagamento à vista para o cancelamento pelo CONVENIADO TITULAR (Anjo da Guarda) pela quebra de contrato antes do término da vigência, conforme cláusula 3.1 e 3.3 deste contrato.
NÃO TENHO INTERESSE EM CONTRATAR, JUNTO À, CONSOLADOR ASSIST A CREMAÇÃO GARANTIDA OU GAVETA GARANTIDA, MAS TÃO SOMENTE O PLANO FUNERÁRIO FAMILIAR
1
CLÁUSULA VI – PRAZO DE VIGÊNCIA, REAJUSTE E RESCISÃO
A Desistência
6.1. O prazo de vigência deste Contrato é determinado pelo período de 12 meses, com início na data da sua contratação efetivada pela central telefônica de atendimento CONSOLADOR ASSISTENCIAL, com a totalidade das chamadas gravadas por servidores eletrônicos, OU online pelo nosso website www.consoladorassistencial.com.br, sendo renovado automaticamente após 12 meses e períodos subsequentes, com reajuste previsto por períodos a cada 12 meses aplicado ao IPCA (índice oficial da inflação) do período e/ou com base na tabela praticada pela autarquia do SFMSP (Serviço Funerário de SP – referência nacional), mediante os pagamentos das parcelas mensais, nos termos deste instrumento.
6.2. Ocorrendo a prestação dos Serviços objeto do presente contrato, relativamente a qualquer CONVENIADO, este contrato terá o seu prazo automaticamente prorrogado pelo período de 36 (trinta e seis) meses, contados do mês da prestação dos serviços, quando serão devidos os mesmos valores mensais aqui contratados. O CONVENIADO TITULAR (Anjo da Guarda) manifesta expressa ciência e concordância com tal condição, incluindo a prestação de serviço da modalidade de coberturas complementares particulares, se contratado.
6.3. O presente Contrato considerar-se-á automaticamente rescindido, independentemente de notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial, sem qualquer ônus ou indenização, nas seguintes hipóteses:
1. (a) Ocorrência de caso fortuito ou força maior, na forma da lei, regularmente comprovada e que a impeça a execução ou continuidade do presente instrumento; ou
2. (b) Decretação de insolvência, falência, requerimento de recuperação judicial ou extrajudicial, ou liquidação da CONSOLADOR ASSISTENCIAL.
6.4. O TITULAR poderá desistir da contratação no prazo de 7 (sete) dias corridos, contados a partir da data da contratação
6.5 No caso de inadimplemento do CONVENIADO TITULAR (Anjo da Guarda) quanto aos pagamentos fixados nesta cláusula, a A CONSOLADOR ASSISTENCIAL, a seu exclusivo critério e sem notificação prévia, poderá suspender a cobertura dos Serviços até o efetivo pagamento. Caso o débito não seja pago no prazo de até 10 (dez) dias contados de seu vencimento, o CONVENIADO TITULAR (Anjo da Guarda) e seus dependentes perderão, automaticamente, a cobertura contratada nos termos deste contrato, não fazendo jus a qualquer reembolso ou estorno a qualquer título, sendo prevista uma taxa de R$ 2.950,00 (dois mil, novecentos e cinquenta reais) e valor desembolsado para a aquisição do jazigo em caso de ter ocorrido a prestação do serviço, para pagamento à vista para o cancelamento pelo CONVENIADO TITULAR (Anjo da Guarda) pela quebra de contrato antes do término da vigência, conforme cláusula 6.1 e 6.2 deste contrato.
CLÁUSULA VII – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
7.1. Obrigações da CONTRATADA. Sem prejuízo das demais obrigações previstas no presente Aditivo e no Contrato, a CONTRATADA deverá:
a. A partir da entrada em vigor da LGPD, cumprir todas as obrigações lá previstas, a todo o momento e de forma completa, adotando medidas técnicas e organizacionais adequadas à natureza das suas atividades, mantendo comprovações de tal cumprimento;
b. Garantir a confidencialidade dos Dados Pessoais, por si e por seus empregados, prepostos, representantes e qualquer outro Terceiro que venham a ter acesso aos Dados Pessoais, sem prejuízo de cumprir com as obrigações de confidencialidade dispostas no
Contrato;
c. Cooperar com a CONTRATANTE no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares e também no atendimento a eventuais solicitações de autoridades;
d. Adotar medidas de segurança da informação adequadas ao risco das suas atividades;
e. Informar ou responder, em até 24 (vinte quatro) horas contadas a partir do conhecimento pela CONTRATADA a ocorrência de qualquer Violação de Dados Pessoais, juntamente com as seguintes informações: (a) quais Dados Pessoais foram objeto da Violação, a quantidade de Dados Pessoais violados e a quantidade de Titulares afetados; (b) identificar eventuais consequências da Violação; (c) descrever as medidas adotadas para reduzir eventuais impactos da Violação aos Titulares;
f. Respeitar os direitos dos Titulares e responder as solicitações dos Titulares.
CLÁUSULA VIII – DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Este Contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes, seus herdeiros e sucessores, a qualquer título.
8.2. As Partes declaram e reconhecem que o presente instrumento, assinado por 2 (duas) testemunhas, constitui título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil, assim como as obrigações de fazer aqui contidas comportam execução específica, nos termos do Código de Processo Civil.
8.3. A Nota Fatura da CONSOLADOR ASSISTENCIAL será emitida e enviada ao endereço de e-mail informado pelo CONVENIADO TITULAR (Anjo da Guarda) no prazo de até 10 (cinco) dias úteis da data do pagamento mensal deste Contrato.
8.4. Nenhuma alteração ou modificação deste Contrato será válida, a menos que efetuado por escrito e mediante assinatura de termo aditivo pelas Partes.
8.5. Todas as notificações, requerimentos, solicitações e outras comunicações previstas neste Contrato ou relacionadas com ele, serão feitas por escrito e serão consideradas devidamente recebidas desde que tenham sido enviadas por carta com aviso de recebimento, para os endereços constantes do preâmbulo do presente Contrato.
8.6. Na hipótese de qualquer cláusula, termo ou disposição deste Contrato ser declarado nula ou inexequível, tal nulidade ou inexequibilidade não afetará quaisquer outras cláusulas, nos termos ou disposições aqui contidas, as quais permanecerão em pleno vigor e efeito.
CLÁUSULA IX – FORO
9.1. As Partes elegem o foro da Comarca do CONVENIADO TITULAR (Anjo da Guarda), com renúncia de quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam, para dirimir eventuais dúvidas ou situações que se apresentem necessárias e imprescindíveis na discussão do presente Contrato.
E assim, por estarem justas e contratadas, as Partes celebram o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo.
{{INICIOCONTRATO}}, {{FILIAL}}.
_________________________________________________
{{CONTRATANTE}}
{{ASSINATURA}}
{{CONTRATADA}}